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vitoria da categoria

VITÓRIA DA CATEGORIA

Após ação movida pelo CONTER, MPF conclui que biomédicos não podem operar equipamentos radiológicos

De acordo com Ministério Público Federal (MPF), o exercício das técnicas radiológicas por biomédicos é ilegal. Em parecer claro e direto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira afirmou que, ao permitir o exercício de atividades ligadas à Imaginologia por meio de resolução, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) extrapolou sua função regulamentadora, desrespeitou a legislação federal e colocou em risco a saúde dos pacientes.

Leia o parecer, clique aqui

A manifestação do MPF foi protocolada nos autos do Processo 22754-62.2014.4.01.3400, movido pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) contra o CFBM no Distrito Federal. No documento, a procuradora Luciana Loureiro de Oliveira fez duras críticas ao comportamento invasivo e irresponsável de profissionais sem competência, que promovem verdadeira guerra no mercado de trabalho regulamentado.

A partir deste entendimento, a Resolução CFBM n.º 234/2013, que é objeto do processo, tem que ser revogada, pois não respeita o ordenamento jurídico brasileiro.
Os biomédicos não possuem formação na área da Radiologia e a atuação deste profissional em Ressonância Magnética, Medicina Nuclear ou Radioterapia é ilegal, não pode continuar. Todas as medidas legais e administrativas serão tomadas para proteger a sociedade e garantir e a legalidade.

Segundo a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, o posicionamento do MPF é fundamental para a conclusão do julgamento e solução do problema de forma definitiva. Ela lembra da caminhada solitária durante o processo. “Estamos há quase dez anos lutando contra essa invasão ilegal do nosso mercado de trabalho. Agora que conquistamos o reconhecimento da justiça, outras organizações publicam a notícia sem citar o CONTER, como se fossem responsáveis pela decisão. Mas não adianta, pois nosso nome está impresso no cabeçalho do documento, não tem como esconder a diferença de quem luta pela categoria de quem só faz propaganda”, finaliza.

fonte: Conter


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nova resolução Conter

CONTER regulamenta o setor Industrial para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia Assessoria de imprensa do CONTER 16/06/2016 imprimir

No uso de suas atribuições legais, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) aprovou nova resolução, que atualiza a normatização das atividades profissionais dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial.

Leia a Resolução CONTER n.º 07/2016, clique aqui

Veja a publicação da norma no Diário Oficial da União, clique aqui

Segundo a presidente do CONTER Valdelice Teodoro, a norma abrange tópicos atuais sobre o exercício da profissão na área industrial e deixa claro quais são os requisitos mínimos necessários para a habilitação legal dos profissionais das técnicas radiológicas neste segmento de mercado.

“Nossa resolução passou por consulta pública e está completamente de acordo com a legislação em vigor. Estabelecemos regras claras para a habilitação e o exercício profissional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia no setor Industrial. Também estabelecemos prazos para a formação e habilitação de quem hoje já trabalha e quer se regularizar. Com isso, demos um grande passo para profissionalizar ainda mais o mercado de trabalho”, assegura Valdelice.

DESTAQUES

Em seu artigo primeiro, a resolução institui e normatiza as atribuições, competências e funções dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial, nas seguintes especialidades:

I – Radiografia Industrial;

II – Irradiação Industrial;

III – Radioinspeção de segurança;

IV – Perfilagem de poços;

– Medidores nucleares.

 

Os requisitos para habilitação dos profissionais das técnicas radiológicas de nível médio no setor Industrial são:

I – Ser maior de 18 anos de idade;

II – Possuir certificado de conclusão do ensino técnico em Radiologia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

III – Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) de sua jurisdição;

IV – Ter condições físicas e psicológicas para executar trabalhos de campo;

V – Passar por curso de formação em Radiologia Industrial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, incluída a carga horária mínima de 80 horas para as disciplinas relativas à proteção radiológica;

Parágrafo único – A ementa básica do curso fica com a seguinte composição:

a) Tópicos avançados sobre a operação dos diferentes tipos de equipamentos emissores de radiação ionizante que são usados para inspeção, segurança e irradiação no setor Industrial;

b) Proteção radiológica, plano de emergência e prevenção de acidentes;

c) Introdução ao programa ALARA; 

d) Ética, legislação e normas técnicas;

e) Ensaios não-destrutivos (ENDs);

f) Procedimentos técnicos em radiografia industrial;

g) Diferentes tipos de fontes radioativas; 

h) Tipos de materiais, soldas, fundição, forjados e arranjos produtivos.  
VI – Para exercer a funções de Operador de Radiografia Industrial I e II, os profissionais de nível médio devem comprovar, por meio de formulário assinado pelo SPR e histórico de dose individual, a experiência na especialidade pretendida prevista nos Artigos 3º e 4º da Resolução CNEN n.º 144/2013 ou norma que a substitua. O exercício das atividades profissionais fica condicionado ao atendimento dos requisitos de cada especialidade.

 

São atribuições e competências dos profissionais das técnicas radiológicas de nível médio, com habilitação no setor Industrial:

I – Exercer as funções de Operador de Radiografia Industrial I e II, nos termos das normas CNEN NN 3.01, CNEN NE 3.02 e CNEN NN 7.02 e respectivas posições regulatórias;

II – Operar irradiadores de gamagrafia, aparelhos de raios X industriais e demais equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial;

III – Delimitar e sinalizar áreas supervisionadas e controladas;

IV – Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos emissores de radiação;

V – Após 600 horas de experiência profissional, auxiliar no treinamento dos Técnicos em Radiologia recém-formados na área Industrial;

VI – Cumprir os requisitos do Plano de Proteção Radiológica (PPR) da instalação;

VII – Ser responsável pela segurança e proteção física das fontes de radiação no setor Industrial;

VIII – Verificar a validade dos certificados de calibração dos medidores de radiação e monitores de radiação e de vistoria dos equipamentos emissores de radiação;

IX – Certificar-se dos procedimentos operacionais com relação ao controle de fontes radioativas durante a sua operação, transporte e armazenamento;

X – Verificar documentação e registros disponíveis na instalação de operação, conforme descrito no Plano de Proteção Radiológica (PPR);

XI – Realizar as monitorações estabelecidas no Plano de Proteção Radiológica (PPR), o armazenamento das fontes radioativas e manter os registros correspondentes nas instalações de operação;

XII – Ser responsável pelas chaves do local de armazenamento de fontes radioativas, quando houver;

XIII – Comunicar imediatamente ao Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) toda e qualquer anormalidade ou condição de perigo que for observada nos dispositivos e instalações radiológicas;

XIV – Assumir o controle e aplicar as ações previstas nos procedimentos de emergência.

 

Os requisitos para habilitação dos profissionais das técnicas radiológicas de nível superior no setor Industrial são:

I – Ser maior de 18 anos de idade;

II – Possuir certificado de conclusão de curso de graduação em Radiologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

III – Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da sua jurisdição;

IV – Ter condições físicas e psicológicas para executar trabalhos de supervisão de campo;

V – Passar por curso de formação em Radiologia Industrial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, incluída a carga horária mínima de 80 horas para as disciplinas relativas à proteção radiológica;

Parágrafo único – A ementa básica do curso fica com a seguinte composição:

a) Tópicos avançados sobre a operação dos diferentes tipos de equipamentos emissores de radiação ionizante que são usados para inspeção, segurança e irradiação no setor Industrial;

b) Proteção radiológica, plano de emergência e prevenção de acidentes;

c) Introdução ao programa ALARA; 

d) Ética, legislação e normas técnicas;

e) Ensaios não-destrutivos (ENDs);

f) Procedimentos técnicos em radiografia industrial;

g) Diferentes tipos de fontes radioativas; 

h) Tipos de materiais, soldas, fundição, forjados e arranjos produtivos.  

V – Comprovar experiência operacional mínima de 300 horas no setor Industrial, dentro da especialidade pretendida para habilitação;

Parágrafo Único – A comprovação deve ser feita mediante histórico individual de doses e declaração do SPR responsável pela instalação onde foi feito o treinamento ou estágio.

 

Competem aos profissionais das técnicas radiológicas de nível superior com habilitação no setor Industrial, além das prerrogativas previstas no Artigo 2º, as demais atribuições e competências:

– Exercer a função de Supervisor de Proteção Radiológica Classes I e II, nos termos da norma CNEN NN 7.01;

II – Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos profissionais de nível técnico sob sua supervisão;

III – Auxiliar na seleção e escalação das equipes de trabalho;

IV – Manter atualizado, aplicar e verificar cotidianamente o Plano de Proteção Radiológica (PPR) da instalação, bem como dos procedimentos para o uso, manuseio, acondicionamento, transporte e armazenamento de fontes radioativas;

V – Manter sob controle, em conformidade com as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica instituídas pela norma CNEN NN 3.01 ou posterior, que a substitua, e com o Plano de Proteção Radiológica (PPR) do serviço, as fontes de radiação, os rejeitos radioativos, as condições de proteção radiológica dos indivíduos, as áreas controladas e os equipamentos de monitoração da radiação;

VI – Avaliar as exposições nos locais sujeitos a radiações, comparando condições normais e situações de emergência, e adotar as medidas de proteção necessárias;

VII – Supervisionar o recebimento e envio dos medidores individuais para troca, junto aos laboratórios de monitoração individual;

VIII – Verificar a disponibilidade, para uso imediato e em quantidades suficientes, de todo o material auxiliar para proteção radiológica, incluindo aqueles a serem utilizados em situação de emergência;

IX – Comunicar, oficial e imediatamente, ao titular da instalação, a ocorrência de irregularidades inerentes às fontes de radiação e as ações necessárias para garantir a proteção radiológica da instalação radiológica e das pessoas;

X – Atuar, investigar e implementar, quando necessário, ações corretivas e preventivas aplicáveis em situações de emergência, de acordo com o previsto no Plano de Proteção Radiológica (PPR).

XI – Supervisionar e coordenar as ações de proteção radiológica nos depósitos iniciais de rejeitos da instalação, quando houver;

XII – Examinar e acompanhar a execução dos projetos de construção e alteração de instalações radiológicas industriais;

XIII – Garantir que as instalações atendam às condições de operação e armazenamento.
FUTURO

Os trabalhadores que, na data da publicação da resolução, operavam equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial sem cumprir os requisitos mínimos necessários ao desempenho das funções, terão prazo máximo de 2 (dois) anos para obter qualificação e comprovar habilitação legal junto ao respectivo conselho regional, nos termos da legislação específica.

Atualmente, a Coordenação Nacional de Educação (Conae) do CONTER trabalha em parceria com a Associação Brasileira de Ensaios Não-destrutivos (Abende) na formulação de uma matriz curricular para o Técnico em Radiologia Industrial. Esse profissional terá mais ênfase em assuntos ligados à área de salvaguardas, inspeção e segurança do que em matérias ligadas ao radiodiagnóstico de saúde, por razões elementares.

“Com a nova resolução, atendemos a necessidade de atualizar a normatização da área para a nossa categoria. Agora, temos que resolver um problema: o técnico em Radiologia é formado quase que exclusivamente para a área médica e nós temos que formar e habilitar profissionais para atender a demanda de outros setores também. Esse processo já começou”, finaliza a presidente do CONTER Valdelice Teodoro.

nova resolução Conter

nova resolução Conter
radiologia industrial

fonte: Conter


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PROFISSÃO RX

Por dentro da Radiologia Veterinária: mercado de trabalho e aplicações

Você sabia que ontem (14/03) foi o Dia Nacional dos Animais? Resolvemos celebrar a data ao escrever um pouco mais sobre a Radiologia Veterinária, uma vez que a habilidade de enxergar por dentro também pode ser utilizada para avaliar animais de pequeno, médio e grande porte. Os equipamentos tradicionais de raios X, a Tomografia Computadorizada (TC), a Ressonância Magnética (RM), a Ultrassonografia e a própria Medicina Nuclear também são ferramentas que estão à disposição desses profissionais no cuidado aos bichinhos. Sendo assim, como funciona a área? O que os profissionais das técnicas radiológicas podem esperar desse mercado de trabalho? 

Para compreender melhor o assunto, conversamos com o técnico e tecnólogo em Radiologia, Lucivaldo Santos da Silva. Ele – que é fundador e diretor do Instituto Cimas de Ensino e atua no segmento veterinário desde 2004 – conta um pouco sobre a experiência neste ramo profissional.

fonte: Conter


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DIREITO ADQUIRIDO

Lei protege grávidas e mulheres em período de amamentação que trabalham em locais insalubres

Os inúmeros cuidados que acompanham uma gestante como alimentação saudável, atividade física e restrições a alguns hábitos, por exemplo, podem não ser suficientes quando a grávida está inserida em um ambiente de trabalho insalubre. Para proteger grávidas e mulheres em período de amamentação, foi sancionada uma lei que permite que a funcionária peça transferência para um ambiente saudável ou tire licença. A norma foi adicionada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A técnica de radiologia Neliane Costa Mendes enfrentou problemas no emprego, na cidade de Carnaubal, no Ceará, quando engravidou. O então diretor do Hospital onde trabalha insistiu que a gestante continuasse no setor de raio-x, considerado insalubre. Segundo Neliane, após negar o pedido, o antigo chefe ameaçou puni-la com falta. Ela conta que a gravidez planejada virou um transtorno.

“Eu não vou trabalhar estando grávida. Aí ele (o diretor) disse: então já que você não vai trabalhar, você vai ganhar falta. Eu disse que não ia ganhar falta porque a minha parte, que era comunicar (a gravidez), eu já tinha comunicado. Aí ele disse que ou eu trabalhava ou ganhava falta. Eu falei que não ia fazer nenhum dos dois e que ia me retirar da sala dele. Eu me retirei da sala já com o estado emocional muito abalado”, contou.

Neliane precisou pedir ajuda ao sindicato da categoria para conseguir uma transferência. Apesar disso, ela ainda teve o salário descontado. O caso só foi resolvido quando o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) interveio.

Para o Ministério do Trabalho e Previdência Social são consideradas insalubres atividades acima dos limites de tolerância permitidos pela CLT. Estão relacionados locais sujeitos a vibrações, ruídos, frio, calor, agentes químicos e biológicos e radiações.


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CONVOCAÇÃO

Participe de audiência pública em São Paulo sobre a Radiologia

Os profissionais e estudantes estão convidados a participar de audiência pública em São Paulo, com o objetivo de discutir a formação e os requisitos mínimos necessários para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante.

A audiência pública vai ser realizada dia 3 de junho de 2016, às 10 horas, no auditório Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O requerimento da sessão foi feito pela deputada estadual Leci Brandão (PC do B/SP), mediante pedido do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR/SP). O CONTER vai participar na condição de convidado.

Embora a legislação federal expresse claramente que, para operar equipamentos emissores de raios X, seja necessário ter formação de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia e habilitação legal emitida pelo Sistema CONTER/CRTRs, existem casos de exercício ilegal da profissão que tornam necessária a discussão de instrumentos legislativos estaduais para combater a prática irregular e assegurar o cumprimento da norma.

“Precisamos discutir com a classe o que podemos fazer para combater o exercício ilegal da profissão com eficiência. Não podemos permitir que profissionais sem competência coloquem em risco a segurança e a saúde dos pacientes. Portanto, espero que a categoria compareça em peso à sessão”, coloca a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro.

fonte: Conter