CONTER e ANVISA estreitam laços para fiscalização conjunta em 2018

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CONTER e ANVISA estreitam laços para fiscalização conjunta em 2018

Diariamente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Nacional (CONTER) e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) recebem denúncias de exercício ilegal da profissão e de irregularidades sanitárias que ocorrem em todas as regiões do país. Diante do quadro, as instituições resolveram se unir para realizar ações conjuntas de fiscalização em 2018.

Exposição a produtos químicos, fiações expostas e equipamentos mal calibrados são apenas alguns exemplos de situações que colocam a saúde de funcionários e dos pacientes em risco e dificultam o trabalho de técnicos e tecnólogos em Radiologia. Entretanto, apenas as vigilâncias sanitárias locais possuem autoridade para resolver problemas estruturais dessa natureza. Não obstante, cabem aos conselhos profissionais a responsabilidade de atuar para impedir a operação de equipamentos radiológicos por leigos ou pessoas não habilitadas. Ou seja, as atividades das duas organizações são complementares.

A Coordenação Nacional de Fiscalização (CONAFI) tem traçado estratégias para que os Regionais atuem em conjunto com as vigilâncias sanitárias estaduais. “A partir do momento que os fiscais da vigilância sanitária se aliam aos nossos agentes, os Regionais poderão combater o exercício ilegal da profissão e, também, poderão contribuir com a proteção radiológica dos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos (IOEs) nas unidades de saúde”, explica o presidente da Coordenação Nacional de Fiscalização (CONAFI), Luciano Guedes.

☢ Saiba mais: CONTER reforça papel dos Regionais para progressos em 2018.

Planejamento

O planejamento da CONAFI se deu junto ao Dr. João Henrique Campos de Souza, que é especialista em regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA e membro-convidado permanente da Comissão Nacional de Radioproteção e Dosimetria (CNRD) do CONTER. “Por mais que os agentes sanitários possuam experiência, o conhecimento de proteção radiológica dos técnicos e tecnólogos em Radiologia acrescenta, e muito, em nossos trabalhos de fiscalização. Vejo como uma troca de experiências enriquecedora e necessária para garantir a radioproteção nos diversos estabelecimentos de saúde”, argumenta Campos de Souza.

Valorização

A união dos órgãos de fiscalização vai aumentar a efetividade do trabalho de controle jurisdicional das técnicas radiológicas e permitir a interatividade das organizações. Tanto os agentes dos CRTRs quanto das vigilâncias sanitárias enfrentam resistência, desrespeito e, em alguns casos, até mesmo ameaças dos donos de clínicas, hospitais e centros de saúde que não adotam boas práticas. Juntas, as equipes vão ter mais força para enfrentar as arbitrariedades.

“Os fiscais, que estão na ponta da operação, são capacitados e desempenham um papel importantíssimo. Uma parceria como essa traz segurança e suporte, principalmente, para que a vigilância aplique a Portaria ANVISA nº 453/98. Temos trabalhado para que esses profissionais sejam reconhecidos e para que possam desempenhar as suas funções com ainda mais excelência”, defende a supervisora de fiscalização do CONTER, Luciene Maria do Prado, que emenda: “em 2018, também pretendemos intensiticar a fiscalização no setor industrial, investir mais na capacitação dos agentes fiscais e promover a cultura da proteção radiológica em parceria com a CNRD”.

☢ Saiba mais: CONAFI apresenta balanço de fiscalização do 1º semestre de 2017.

Denuncie!

Se você sabe de algum caso de exercício ilegal da profissão, denuncie! Envie todos os dados que tiver (nome da empresa, endereço, horários em que ocorrem as irregularidades, etc) para o e-mail conafi@conter.gov.br. Com base nas denúncias e levantamentos, o CONTER e os CRTRs irão direcionar o trabalho de fiscalização e, caso não possam atuar diretamente, direcionarão as denúncias aos órgãos competentes. O sigilo do denunciante é garantido.

Além disso, a CONAFI está aberta a sugestões e críticas para as melhorias do serviço.

fonte: CONTER


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Veja as principais ações da Comissão de Radioproteção e Dosimetria do CONTER para 2018

A Comissão Nacional de Radioproteção e Dosimetria (CNRD) do CONTER se reuniu, nestes últimos dois dias, para discutir:

☢ Questões referentes ao Supervisor de Aplicação das Técnicas Radiológicas (SATR), no intuito de aprimorar a proteção radiológica do ambiente de trabalho;

☢ Questões referentes aos aparelhos de bodyscan, operados por profissionais sem a devida formação, em todo o país, em aeroportos, portos e presídios;

☢ Parcerias com instituições de ensino, com o objetivo de valorizar os técnicos e tecnólogos em Radiologia nos dois tópicos anteriores.

Para o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Manoel Benedito Viana Santos, as discussões e ações tendem a ganhar ainda mais força em 2018.

“Fomentar a cultura de radioproteção e dosimetria no Brasil é peça-chave para que a sociedade veja, ainda mais, a importância dos profissionais das técnicas radiológicas. São conhecimentos fundamentais que ninguém tira de nós, mas que cada técnico e tecnólogo tem de sobra para compartilhar a favor da saúde no Brasil”, reforça o presidente.

Sobre a Comissão

Em 2016, o CONTER criou a Comissão Nacional de Radioproteção e Dosimetria (CNRD), que trabalha em pesquisas e levantamentos técnicos referentes à proteção radiológica.

Os especialistas abriram frentes de trabalho para sanar problemas como o excesso de exames preventivos que poderiam ser evitados e até mesmo a falta de controle das doses absorvidas por profissionais e pacientes de todo o país.

fonte: CONTER.


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CONTER reforça papel dos Regionais para progressos em 2018

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Category : Sem categoria

“Para continuar a progredir no crescimento da profissão, é preciso traçar estratégias. Quando todas as ideias se encontram e caminham lado a lado, o Sistema ganha mais força e acolhimento da Classe”.

O relato do presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, vai de encontro com a proposta desenvolvida na 1° Reunião de Executivos do Sistema CONTER/CRTRs.

Com o planejamento feito, os CRTRs poderão reforçar:

☢ Os encaminhamentos de combate ao exercício ilegal da profissão;

☢ A transparência de informações públicas;

☢ O desenvolvimento de projetos educacionais para a categoria.

Para o presidente do Nacional, Manoel Benedito, as reuniões com presidentes dos Regionais e Conselheiros do CONTER são indispensáveis. “Por meio dos executivos regionais, podemos nos aproximar de profissionais e das diversas realidades do país”, afirma. Clique aqui e veja as fotos da I Reunião de Executivos do Sistema CONTER/CRTRs.

Fiscalização

Todas as ações contam ainda com um novo sistema de gestão de dados, para que as autarquias desenvolvam o controle jurisdicional com a devida excelência. Os números de fiscalização apontados pela Coordenação Nacional de Fiscalização (CONAFI) mostram que 16,84% da categoria foi fiscalizada nos primeiros seis meses de 2017. Em 2018, será possível apresentar o balanço anual de fiscalização de 2017.

Inovação

No segundo semestre de 2017, a Diretoria do CONTER definiu que a nova identidade profissional da categoria será digital. A antiga cédula de papel vai dar lugar a um cartão magnético moderno, seguro e durável. Quem já é profissional habilitado não vai pagar nada pela troca do documento. A votação para escolha do novo modelo acontece até o dia 31 de janeiro de 2018. Clique aqui para selecionar seu modelo favorito.

Decisão

O 7º Corpo de Conselheiros do CONTER decidiu não reajustar o valor das anuidades em 2018. Além disso, os profissionais poderão pagar a anuidade em até 5 vezes ou aproveitar o desconto de 20% no pagamento à vista. A decisão foi promulgada por meio da Resolução CONTER n.º 05/2017, que também estabelece os valores dos serviços prestados pelo Sistema CONTER/CRTRs em 2018.

fonte: CONTER.


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vitoria da categoria

VITÓRIA DA CATEGORIA

Após ação movida pelo CONTER, MPF conclui que biomédicos não podem operar equipamentos radiológicos

De acordo com Ministério Público Federal (MPF), o exercício das técnicas radiológicas por biomédicos é ilegal. Em parecer claro e direto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira afirmou que, ao permitir o exercício de atividades ligadas à Imaginologia por meio de resolução, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) extrapolou sua função regulamentadora, desrespeitou a legislação federal e colocou em risco a saúde dos pacientes.

Leia o parecer, clique aqui

A manifestação do MPF foi protocolada nos autos do Processo 22754-62.2014.4.01.3400, movido pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) contra o CFBM no Distrito Federal. No documento, a procuradora Luciana Loureiro de Oliveira fez duras críticas ao comportamento invasivo e irresponsável de profissionais sem competência, que promovem verdadeira guerra no mercado de trabalho regulamentado.

A partir deste entendimento, a Resolução CFBM n.º 234/2013, que é objeto do processo, tem que ser revogada, pois não respeita o ordenamento jurídico brasileiro.
Os biomédicos não possuem formação na área da Radiologia e a atuação deste profissional em Ressonância Magnética, Medicina Nuclear ou Radioterapia é ilegal, não pode continuar. Todas as medidas legais e administrativas serão tomadas para proteger a sociedade e garantir e a legalidade.

Segundo a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, o posicionamento do MPF é fundamental para a conclusão do julgamento e solução do problema de forma definitiva. Ela lembra da caminhada solitária durante o processo. “Estamos há quase dez anos lutando contra essa invasão ilegal do nosso mercado de trabalho. Agora que conquistamos o reconhecimento da justiça, outras organizações publicam a notícia sem citar o CONTER, como se fossem responsáveis pela decisão. Mas não adianta, pois nosso nome está impresso no cabeçalho do documento, não tem como esconder a diferença de quem luta pela categoria de quem só faz propaganda”, finaliza.

fonte: Conter


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nova resolução Conter

CONTER regulamenta o setor Industrial para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia Assessoria de imprensa do CONTER 16/06/2016 imprimir

No uso de suas atribuições legais, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) aprovou nova resolução, que atualiza a normatização das atividades profissionais dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial.

Leia a Resolução CONTER n.º 07/2016, clique aqui

Veja a publicação da norma no Diário Oficial da União, clique aqui

Segundo a presidente do CONTER Valdelice Teodoro, a norma abrange tópicos atuais sobre o exercício da profissão na área industrial e deixa claro quais são os requisitos mínimos necessários para a habilitação legal dos profissionais das técnicas radiológicas neste segmento de mercado.

“Nossa resolução passou por consulta pública e está completamente de acordo com a legislação em vigor. Estabelecemos regras claras para a habilitação e o exercício profissional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia no setor Industrial. Também estabelecemos prazos para a formação e habilitação de quem hoje já trabalha e quer se regularizar. Com isso, demos um grande passo para profissionalizar ainda mais o mercado de trabalho”, assegura Valdelice.

DESTAQUES

Em seu artigo primeiro, a resolução institui e normatiza as atribuições, competências e funções dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial, nas seguintes especialidades:

I – Radiografia Industrial;

II – Irradiação Industrial;

III – Radioinspeção de segurança;

IV – Perfilagem de poços;

– Medidores nucleares.

 

Os requisitos para habilitação dos profissionais das técnicas radiológicas de nível médio no setor Industrial são:

I – Ser maior de 18 anos de idade;

II – Possuir certificado de conclusão do ensino técnico em Radiologia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

III – Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) de sua jurisdição;

IV – Ter condições físicas e psicológicas para executar trabalhos de campo;

V – Passar por curso de formação em Radiologia Industrial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, incluída a carga horária mínima de 80 horas para as disciplinas relativas à proteção radiológica;

Parágrafo único – A ementa básica do curso fica com a seguinte composição:

a) Tópicos avançados sobre a operação dos diferentes tipos de equipamentos emissores de radiação ionizante que são usados para inspeção, segurança e irradiação no setor Industrial;

b) Proteção radiológica, plano de emergência e prevenção de acidentes;

c) Introdução ao programa ALARA; 

d) Ética, legislação e normas técnicas;

e) Ensaios não-destrutivos (ENDs);

f) Procedimentos técnicos em radiografia industrial;

g) Diferentes tipos de fontes radioativas; 

h) Tipos de materiais, soldas, fundição, forjados e arranjos produtivos.  
VI – Para exercer a funções de Operador de Radiografia Industrial I e II, os profissionais de nível médio devem comprovar, por meio de formulário assinado pelo SPR e histórico de dose individual, a experiência na especialidade pretendida prevista nos Artigos 3º e 4º da Resolução CNEN n.º 144/2013 ou norma que a substitua. O exercício das atividades profissionais fica condicionado ao atendimento dos requisitos de cada especialidade.

 

São atribuições e competências dos profissionais das técnicas radiológicas de nível médio, com habilitação no setor Industrial:

I – Exercer as funções de Operador de Radiografia Industrial I e II, nos termos das normas CNEN NN 3.01, CNEN NE 3.02 e CNEN NN 7.02 e respectivas posições regulatórias;

II – Operar irradiadores de gamagrafia, aparelhos de raios X industriais e demais equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial;

III – Delimitar e sinalizar áreas supervisionadas e controladas;

IV – Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos emissores de radiação;

V – Após 600 horas de experiência profissional, auxiliar no treinamento dos Técnicos em Radiologia recém-formados na área Industrial;

VI – Cumprir os requisitos do Plano de Proteção Radiológica (PPR) da instalação;

VII – Ser responsável pela segurança e proteção física das fontes de radiação no setor Industrial;

VIII – Verificar a validade dos certificados de calibração dos medidores de radiação e monitores de radiação e de vistoria dos equipamentos emissores de radiação;

IX – Certificar-se dos procedimentos operacionais com relação ao controle de fontes radioativas durante a sua operação, transporte e armazenamento;

X – Verificar documentação e registros disponíveis na instalação de operação, conforme descrito no Plano de Proteção Radiológica (PPR);

XI – Realizar as monitorações estabelecidas no Plano de Proteção Radiológica (PPR), o armazenamento das fontes radioativas e manter os registros correspondentes nas instalações de operação;

XII – Ser responsável pelas chaves do local de armazenamento de fontes radioativas, quando houver;

XIII – Comunicar imediatamente ao Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) toda e qualquer anormalidade ou condição de perigo que for observada nos dispositivos e instalações radiológicas;

XIV – Assumir o controle e aplicar as ações previstas nos procedimentos de emergência.

 

Os requisitos para habilitação dos profissionais das técnicas radiológicas de nível superior no setor Industrial são:

I – Ser maior de 18 anos de idade;

II – Possuir certificado de conclusão de curso de graduação em Radiologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

III – Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da sua jurisdição;

IV – Ter condições físicas e psicológicas para executar trabalhos de supervisão de campo;

V – Passar por curso de formação em Radiologia Industrial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, incluída a carga horária mínima de 80 horas para as disciplinas relativas à proteção radiológica;

Parágrafo único – A ementa básica do curso fica com a seguinte composição:

a) Tópicos avançados sobre a operação dos diferentes tipos de equipamentos emissores de radiação ionizante que são usados para inspeção, segurança e irradiação no setor Industrial;

b) Proteção radiológica, plano de emergência e prevenção de acidentes;

c) Introdução ao programa ALARA; 

d) Ética, legislação e normas técnicas;

e) Ensaios não-destrutivos (ENDs);

f) Procedimentos técnicos em radiografia industrial;

g) Diferentes tipos de fontes radioativas; 

h) Tipos de materiais, soldas, fundição, forjados e arranjos produtivos.  

V – Comprovar experiência operacional mínima de 300 horas no setor Industrial, dentro da especialidade pretendida para habilitação;

Parágrafo Único – A comprovação deve ser feita mediante histórico individual de doses e declaração do SPR responsável pela instalação onde foi feito o treinamento ou estágio.

 

Competem aos profissionais das técnicas radiológicas de nível superior com habilitação no setor Industrial, além das prerrogativas previstas no Artigo 2º, as demais atribuições e competências:

– Exercer a função de Supervisor de Proteção Radiológica Classes I e II, nos termos da norma CNEN NN 7.01;

II – Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos profissionais de nível técnico sob sua supervisão;

III – Auxiliar na seleção e escalação das equipes de trabalho;

IV – Manter atualizado, aplicar e verificar cotidianamente o Plano de Proteção Radiológica (PPR) da instalação, bem como dos procedimentos para o uso, manuseio, acondicionamento, transporte e armazenamento de fontes radioativas;

V – Manter sob controle, em conformidade com as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica instituídas pela norma CNEN NN 3.01 ou posterior, que a substitua, e com o Plano de Proteção Radiológica (PPR) do serviço, as fontes de radiação, os rejeitos radioativos, as condições de proteção radiológica dos indivíduos, as áreas controladas e os equipamentos de monitoração da radiação;

VI – Avaliar as exposições nos locais sujeitos a radiações, comparando condições normais e situações de emergência, e adotar as medidas de proteção necessárias;

VII – Supervisionar o recebimento e envio dos medidores individuais para troca, junto aos laboratórios de monitoração individual;

VIII – Verificar a disponibilidade, para uso imediato e em quantidades suficientes, de todo o material auxiliar para proteção radiológica, incluindo aqueles a serem utilizados em situação de emergência;

IX – Comunicar, oficial e imediatamente, ao titular da instalação, a ocorrência de irregularidades inerentes às fontes de radiação e as ações necessárias para garantir a proteção radiológica da instalação radiológica e das pessoas;

X – Atuar, investigar e implementar, quando necessário, ações corretivas e preventivas aplicáveis em situações de emergência, de acordo com o previsto no Plano de Proteção Radiológica (PPR).

XI – Supervisionar e coordenar as ações de proteção radiológica nos depósitos iniciais de rejeitos da instalação, quando houver;

XII – Examinar e acompanhar a execução dos projetos de construção e alteração de instalações radiológicas industriais;

XIII – Garantir que as instalações atendam às condições de operação e armazenamento.
FUTURO

Os trabalhadores que, na data da publicação da resolução, operavam equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial sem cumprir os requisitos mínimos necessários ao desempenho das funções, terão prazo máximo de 2 (dois) anos para obter qualificação e comprovar habilitação legal junto ao respectivo conselho regional, nos termos da legislação específica.

Atualmente, a Coordenação Nacional de Educação (Conae) do CONTER trabalha em parceria com a Associação Brasileira de Ensaios Não-destrutivos (Abende) na formulação de uma matriz curricular para o Técnico em Radiologia Industrial. Esse profissional terá mais ênfase em assuntos ligados à área de salvaguardas, inspeção e segurança do que em matérias ligadas ao radiodiagnóstico de saúde, por razões elementares.

“Com a nova resolução, atendemos a necessidade de atualizar a normatização da área para a nossa categoria. Agora, temos que resolver um problema: o técnico em Radiologia é formado quase que exclusivamente para a área médica e nós temos que formar e habilitar profissionais para atender a demanda de outros setores também. Esse processo já começou”, finaliza a presidente do CONTER Valdelice Teodoro.

nova resolução Conter

nova resolução Conter
radiologia industrial

fonte: Conter


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CONVOCAÇÃO

Participe de audiência pública em São Paulo sobre a Radiologia

Os profissionais e estudantes estão convidados a participar de audiência pública em São Paulo, com o objetivo de discutir a formação e os requisitos mínimos necessários para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante.

A audiência pública vai ser realizada dia 3 de junho de 2016, às 10 horas, no auditório Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O requerimento da sessão foi feito pela deputada estadual Leci Brandão (PC do B/SP), mediante pedido do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR/SP). O CONTER vai participar na condição de convidado.

Embora a legislação federal expresse claramente que, para operar equipamentos emissores de raios X, seja necessário ter formação de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia e habilitação legal emitida pelo Sistema CONTER/CRTRs, existem casos de exercício ilegal da profissão que tornam necessária a discussão de instrumentos legislativos estaduais para combater a prática irregular e assegurar o cumprimento da norma.

“Precisamos discutir com a classe o que podemos fazer para combater o exercício ilegal da profissão com eficiência. Não podemos permitir que profissionais sem competência coloquem em risco a segurança e a saúde dos pacientes. Portanto, espero que a categoria compareça em peso à sessão”, coloca a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro.

fonte: Conter